Conceito e objeto da Hermenêutica jurídica. Evolução histórica do pensamento hermenêutico. Elementos e métodos de interpretação. Lógica da aplicação da norma jurídica e teoria do argumento jurídico. Processos de integração do direito, escolas e tendências. Interpretação e Integração do Direito.
A proposta é verticalizar o conteúdo com ênfase especial nos históricos das escolas hermenêuticas, bem como os paradigmas atuais pós-modernos e o papel da Hermenêutica frente às novas demandas sociais que chegam à apreciação do Judiciário. A proposta é abordar questões como o processo de elaboração das leis; prescrição normativa; eficácia, validade e justiça das normas; o caráter subjetivo, político e social da interpretação e da decisão jurídica; análises de "hard cases", conflitos entre normas, desdobramentos da análise psíquica dos magistrados entre outras temáticas bastantes interessantes e que muito contribui para formação acadêmica.
Conhecer e compreender a Hermenêutica enquanto ciência da interpretação e a sua contribuição para formação do compilado de ensino no campo do direito, e da Argumentação Jurídica enquanto instrumento básico do profissional do direito nas mais diversas áreas.
- a) Compreender o conceito de hermenêutica e seu desenvolvimento histórico;
- b) Compreender o conceito de argumentação jurídica e sua importância para o direito;
- c) Apresentar as principais correntes e autores da hermenêutica e da argumentação jurídica;
- d) Conhecer o pensamento hermenêutico brasileiro e seus principais teóricos;
- e) Desenvolver a reflexão crítica sobre as regras de interpretação e aplicação do direito;
- f) Aplicar a hermenêutica jurídica para a compreensão da interpretação do direito em casos concretos gerais e, principalmente, no Brasil.
Os métodos de ensino são os mais diversos, todavia a experiencia prática será o fio condutor do processo de aprendizagem a partir da pesquisa como princípio e incentivo educativo. A disciplina terá conteúdos e atividades disponibilizadas em Ambiente presencial e Virtual de Aprendizagem (sistema Classroom), visando à sinergia entre as estratégias de inovação no uso de tecnologias digitais de informação e comunicação e os objetivos da disciplina, com vistas a promover a transmissão do ensino de modo enfático contributivo sob o ponto de vista de um elemento formador baseado em instrumentos e provocações.
- 1 - Norma jurídica
- Sanção
- Legitimidade
- Regras x Princípios
- Natureza jurídica
- 2 - O que é hermenêutica?
- Origem da palavra e significado
- Acepções: hermenêutica como dizer, explicar e traduzir
- Hermenêutica, interpretação, compreensão, explicação e aplicação
- Lógica, hermenêutica e retórica
- 3 - Escolas Hermenêuticas
- hermenêutica filosófica
- Dogmática
- histórico evolutiva
- de livre pesquisa
- Hermenêutica, filosofia a Teoria Crítica do Direito
- 4 - Métodos da Hermenêutica Jurídica
- Método gramatical ou literal
- Quanto ao agente
- quanto a natureza ou elementos
- Método exegético (o espírito do legislador)
- Analogia e a interpretação extensiva e restritiva
- Método histórico
- Método teleológico
- Método científico e a Escola da Livre Pesquisa
- Método sociológico
- Escola do Direito Livre
- Tópica Jurídica de Viehweg
- A lógica do razoável de Luis Siches
- Analogia
- Equidade
- 5 - Hermenêutica Aplicada
- O texto da lei: características discursivas e elaboração
- Eficácia, validade e justiça
- A figura do legislador, MENS LEGIS X MENS LEGISLATORIS.
- Estudos de "hard cases" Constitucionais
- As polêmicas sobre o aborto, união homossexual, pesquisas com células-tronco
- MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e Aplicação do Direito. Rio de Janeiro: Forense, 2005.
- MAZOTTI, Marcelo. As escolas hermenêuticas e os métodos de interpretação da lei. São Paulo. Manole, 2009.
- NOJIRI, Sérgio. A interpretação judicial do Direito. São Paulo. Revista dos Tribunais, 2005.
- STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica Jurídica e(m) Crise: uma exploração hermenêutica da construção do Direito. 8ª Ed. Porto Alegre. Livraria do Advogado Editora, 2009.
- STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica jurídica e(m) crise. Porto Alegre: Livraria do advogado, 2014.
- BOBBIO, Norberto. Teoria da Norma Jurídica. 4ª Ed. São Paulo. Edipro, 2008.
- COELHO, Luiz Fernando. Teoria Crítica do Direito. 3ª Ed. Belo Horizonte. Del Rey, 2003.
- FRANÇA, Rubens Limongi. Hermenêutica jurídica. 9ª Ed. São Paulo. Revista dos Tribunais, 2009.
- MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e Aplicação do Direito. 5ª ed. Rio de Janeiro. Forense, 2007.
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