Sala de Aula — IF
Introdução à Filosofia
Aulas 1, 2, 3 e 4 · reprodução literal do material postado em sala pelo Prof. Júlio Teixeira
Aula 1 — Introdução à Filosofia
Sócrates, Platão e Aristóteles
DisciplinaIntrodução à Filosofia
ProfessorJúlio Teixeira
Aula1 · 03/08/2026
1. Aviso da Aula
Filosofia: Sócrates, Platão e Aristóteles — Julio Cesar Teixeira · 3 de ago. · Data de entrega: 10 de ago., 18:50

Boa Noite! Segue o texto que debateremos na segunda feira dia 10/08/2026 e também o slide do primeiro dia de aula.

Nossa atividade da próxima segunda, será a leitura do texto (Filosofia: Sócrates, Platão e Aristóteles) e o vídeo sobre Direitos Humanos, assistam e faça suas anotações do vídeo PARA DEBATERMOS.

Reflexão — Provérbio africano
"É preciso uma aldeia para se educar uma criança"

Esse provérbio Nigeriano nos traz uma perspectiva de que a educação acontece em vários espaços de convivência da criança. Na Tanzânia e na África central temos provérbios parecidos com esse como: ‘um joelho só não ampara uma criança’ e ‘uma só mão não nina uma criança’. Educar é um processo complexo e exige muitos olhares.

Materiais da aula
  • 1 AULA FILOSOFIA.pptx (slide do 1º dia de aula)
  • Aula 1 — TEXTO 1: Filosofia, Sócrates, Platão e Aristóteles (PDF)
  • VIDEO A HISTÓRIA DOS DIREITOS HUMANOS.mp4 (vídeo)
2. O Que é Filosofia?
Ilustração acadêmica de Tales de Mileto observando o mar e o céu

Usamos a filosofia o tempo inteiro, mesmo sem darmos conta disto.

Exemplos: quando pensamos do nosso trabalho, fazer algo diferente de nossas vidas, trocar de profissões, aí estamos criando uma teoria ética sobre a felicidade.

Mahatma Gandhi – Ativista dos direitos civis
A filosofia no cotidiano

Quando nós votamos ou deixamos de votar, estamos agindo com base em uma teoria filosófica, uma teoria sobre a política; quando rezamos ou deixamos de rezar, estamos agindo de acordo com os filósofos discutiram sobre a questão da religião.

O ser humano é um animal filosófico, e o nosso mundo é constituído pelas ideias da filosofia!

São as nossas ideias que determinam as nossas ações, o que nós vamos fazer efetivamente no mundo; o que garante as coisas que existem no mundo? Sempre vai ter espaço pra discutir, sempre terá espaço pra debater; então, são nossas ideias que determinam nossas ações. Tudo isso é filosofia!!!

A filosofia sempre foi vista de forma ruim, às vezes de forma legal, sempre algum cientista vai trazer o que é certo ou errado para sociedade.

Ideias e escolhasTrabalho, felicidade, política e religião também envolvem reflexão filosófica.
Razão e debateFilosofar exige perguntar, argumentar e examinar a validade das ideias.
A filosofia não é sobre impor uma opinião na cabeça das outras pessoas, é sobre avaliar com argumentos, é sobre buscar a razão por trás de uma ideia e verificarmos se ela é válida ou não.
Do mito ao pensamento racional

Antes da filosofia o que explicava esses mistérios era a mitologia, um exemplo disto era as estações do ano, por muito tempo a resposta era mitológica. (Grécia séc. VI).

Aí que vem Tales de Mileto (c. 624-546 a.C), o primeiro filósofo da tradição ocidental, ele iniciou uma transição do pensamento mítico para o racional.

Escuta, debate e transformação

Estudar filosofia envolve estar aberto em escutar os argumentos do outro lado; então, isso nos faz pensar que devemos escutar o outro, seja na política, religião e entender como o outro pensa, não precisa concordar e sim entender o raciocínio.

O grande prêmio de todo esse esforço é buscar as ideias do passado e aprender a resolver os problemas do presente e quem sabe do futuro.

A filosofia tem questões a responder (não tem como escapar da filosofia)
  • O homem é um animal filosófico (viemos para o mundo sem entender como ele funciona, mas queremos entender – o uso da razão).
  • A filosofia começa do espanto (a partir do espanto com a realidade).
  • É preciso estar dispostos a fazer filosofia (dispostos a ouvir o outro lado, escutar coisas que não vai ser agradável ao nosso ouvido).
GILES, Thomas Ramson. Curso de Iniciação à Filosofia. São Paulo: EPU, 114p. · PLATÃO. A república. Tradução de Maria Helena da Rocha Pereira. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2001. 511 p. (Textos Clássicos).
3. Sócrates
Ilustração acadêmica de Sócrates em Atenas

Sócrates praticava a filosofia como sendo uma missão divina confiada pelo deus Apolo: conhece-te a ti mesmo; e acreditava que só poderia realizá-la se levasse o preceito a todos os homens.

Sócrates entendia a filosofia como a busca pela verdade, trilhando o caminho da sabedoria entre os seus concidadãos para que pudessem percorrê-lo juntos e fazia isto instigando e incomodando os homens, negando a construção do conhecimento de forma solitária e contemplativa.

Para Sócrates, filosofar um modo de vida baseado em questionamentos, interrogações. Sua idéia era fazer com que as pessoas se livrassem das falsas certezas e preconceitos que possuíam e fossem em busca do verdadeiro, tudo isso através de uma série de perguntas que iam despertando inúmeras dúvidas e fazendo com que as pessoas estivessem abertas e dispostas a trilhar o caminho do conhecimento da verdade.

A verdade, o conceito e a essência

Livro relacionado: A verdade é o conceito, a essência — a busca de um significado único e suficientemente geral para sustentar a relatividade das acepções correntes, pois a pluralidade e as variações devem depender de um padrão único de sentido, algo que confira unidade à aparente dispersão de nossa experiência. A partir das variedades, Sócrates indaga qual seria a verdade absoluta, mas, em resposta, os interlocutores quase sempre oferecem definições múltiplas, como se a verdade fosse intrínseca às ocasiões, às crenças particulares, à oscilação das opiniões pessoais.

Eles não conseguem distinguir a relatividade de uma experiência imediata e dispersa da unidade íntegra e absoluta que deve ter a verdade. Desta dificuldade em se distanciar do imediato, aponta-se as aporias — os obstáculos a uma compreensão unitária superior às contradições das aparências sensíveis.

A variedade de opiniões acaba se contrapondo a própria verdade de cada uma delas, podendo verificar que por este caminho não chegará ao lugar da verdade. Para completar esta busca, deve ascender a outro plano — acabar com as falsas certezas e reiniciar a procura da verdade em outro patamar de pensamento.

Com todo o questionamento sobre a pluralidade de opiniões, Sócrates acaba, deveras, entrando em contradição com o contexto sociocultural e com a organização política da democracia ateniense. Nesta sociedade, para participar da política não era exigido qualquer conhecimento político, o único requisito era ser cidadão. O filosofo, entretanto, acreditava que somente aqueles que possuíssem o saber político, ou seja, aqueles que de fato soubessem o que era a Política, a Justiça, estariam aptos a governar. Ele mostrou que aquela democracia não tinha nenhum fundamento que sustentasse os costumes e crenças da época, que não havia verdade e que tudo dependia da instabilidade das opiniões e, talvez, tenha sido esse o motivo real de sua condenação à morte.

Missão filosófica“Conhece-te a ti mesmo”: a filosofia como busca compartilhada pela verdade.
Método socráticoQuestionar, interrogar e desfazer falsas certezas para reconstruir o conhecimento.
Curiosidade: Aristóteles considerava Sócrates o inventor das “definições”, apesar do filósofo jamais ter definido qualquer coisa ou indivíduo.
4. Platão
Ilustração acadêmica de Platão na Academia de Atenas

Platão, discípulo de Sócrates, pôde constatar com a condenação à morte de seu mestre, a fraqueza da democracia ateniense. O regime vinha decaindo com a ambição de poder e pelos interesses de facções e o fez se desiludir com a política, mas como aprendeu com Sócrates, era preciso acompanhar à distancia as coisas, não ignorando a política completamente. Com Platão, para compreender a filosofia, é necessário afastá-la da prática e, se possível, reencontrá-la mais tarde. Ao contrário de onde Sócrates acreditava que real filosofia acontecia — nas ruas e nas casas, onde ocorriam os diálogos de interrogação à procura das verdades — Platão isola a filosofia, confinada ao recinto da Academia. Em seus escritos, porém, ele mantem a estrutura do diálogo, desenvolvendo um percurso ascensional à verdade (influência de seu mestre), tida como condição da filosofia.

Do sensível ao inteligível

Platão institui o dualismo na filosofia, a presença de dois mundos — o sensível, das aparências, da experiência das sensações, no qual normalmente nos encontramos; e o inteligível, o mundo das ideias ou das formas, das essências, da realidade propriamente dita.

Mundo sensívelAparências, sensações, multiplicidade e transformação.
Mundo inteligívelIdeias, formas, essências e realidade propriamente dita.

Esses dois mundos não são propriamente reais, um seria a própria realidade em si mesma e o outro, sombras dessa realidade. Com esse pensamento, Platão ficou conhecido como o primeiro metafísico, pregando que a realidade está além das coisas sensíveis ou aparentes, completando o trajeto socrático que ia do particular sensível ao universal inteligível. Conhecer significa apreender pelo intelecto as formas, verdade e razão de ser de tudo o que existe no mundo sensível. Neste mundo, tudo é instável, se transforma com o tempo. Para Platão, tudo que nasce e vem a desaparecer não pode ser considerado o ser de maneira plena.

O dualismo vem resolver esse problema do ser que nunca é, que esta sempre vindo-a-ser: no mundo das essências, das formas, a realidade repousa na concretude do ser, não estando submetida a qualquer oscilação, entendida como o ser em sua perfeição. Aspiramos à verdade porque dela viemos e o conhecimento se define como tentativa de retornar a ela, ao lugar das formas inteligíveis, das essências. No mundo suprassensível o conhecimento e a verdade são possíveis. Daí, surge a Teoria da Reminiscência, ou seja, a alma deseja o retorno porque pode, ainda que superficialmente, recordar-se desta condição anterior e o meio de conseguir lembrar é o conhecimento. Não se chega ao saber a partir do zero, mas volta-se ao saber lembrando-se da verdade. Para que isso aconteça, é preciso um método que conduza o processo de recordação, a Dialética.

Nesse ponto é que a questão de Sócrates ganha solução: as perguntas provocam a reminiscência de verdades que já eram conhecidas e estavam apenas esquecidas, voltando assim ao saber, lembrando- se da verdade. Para isto, contudo, exige-se o afastamento do sensível, para que a alma ganhe uma disposição crescente para a intuição intelectual, despojando-se dos obstáculos no caminho da verdade. No mundo das ideias, o principio de todos os princípios é constituído por uma tríade de formas: a Verdade, o Bem e o Belo.

Verdade
Bem
Belo

No homem que ascende dialeticamente, o conhecimento da verdade é, simultaneamente, a contemplação da beleza e o discernimento do bem. Pela preocupação com a cidade, Platão procura formar um cidadão e uma cidade justos.

Para haver justiça no indivíduo, é preciso o equilíbrio entre as três "almas" presente no homem — referentes à divisão da alma humana em princípio animal, passional e intelectual — ou seja, o intelecto (razão) deve dominar as paixões e os instintos para que estas se mantenham na parte que cabe a cada uma. Aos que chegaram ao saber, dominados pelo racional, devem governar, enquanto os outros, dominados pelas paixões ou pelo instinto, devem defender a cidade ou fazer o trabalho material necessário à vida de todos, respectivamente. A justiça reinará quando os mais sábios dominarem, em equilíbrio com os demais, de modo que cada um se conforme à sua medida.

Pode-se alcançar a reminiscência por meio da educação, conduzindo-os na direção da verdade, tornando o homem e a cidade, justos e harmoniosos. A harmonia da alma vem por intermédio do aprendizado da música e da matemática; a harmonia do corpo através da ginástica; e, para os que forem aptos, o exercício da dialética para a contemplação da verdade. Este determinaria os governantes da cidade. Platão propunha, então, uma aristocracia, mas bem diferente da ateniense. Uma aristocracia formada por um rígido e extenso sistema de educação, e completamente fundada e interessada somente na ideia de justiça. Os governantes deveriam aceitar estar no governo somente para fazer o bem a todos, sem o tornar instrumento de poder.

O Mito da Caverna

No "Mito da Caverna", onde prisioneiros no subterrâneo, acorrentados de frente para a parede podem ver apenas as sombras que refletem na parede. Um deles liberta-se e depara-se com a realidade, distinta daquela das sombras. Impressionado, volta ao interior da caverna para contar a seus companheiros sobre o mundo real que existia fora, mas eles se recusam a acreditar e acabam matando aquele que voltou para libertá-los. Platão projeta um mundo em que os homens sejam educados para enxergar a luz e sempre duvidar das sombras, a nunca acreditarem nas primeiras certezas e tão somente nas aparências, e a sempre acolher aquele que vem mostrar a verdade.

5. Aristóteles
Ilustração acadêmica de Aristóteles no Liceu

Em Atenas, Aristóteles fundou a escola onde se reunia com seus discípulos, o Liceu. Tinha formação platônica e frequentou a Academia por 20 anos, deixando após a morte de Platão, e por isso pode-se perceber muito do pensamento dele nos textos de Aristóteles. Aristóteles tinha o mesmo ponto de partida de Platão, mas o pensamento platônico serviu de amadurecimento para suas ideias.

De Platão ao pensamento aristotélico

A solução que Aristóteles propôs também consistia no "dualismo": a separação entre a dimensão sensível e a inteligível. Contudo, entrou em conflito com a ideia de seu mestre e formou outra relação entre os dois mundos. Não se trata da relação entre o mundo sensível e o inteligível, e sim, de estabelecer a relação entre a realidade sensível — múltipla, mutável — e as condições inteligíveis de seu conhecimento.

Realidade sensívelMúltipla, mutável e real: ponto de partida da experiência.
Condições inteligíveisPermitem compreender racionalmente aquilo que é percebido.

A razão de ser das coisas sensíveis, não coincide com essências realmente existentes. O mundo sensível não é o mundo das sombras, é o mundo real, mas não se pode achar que essa dimensão sensível, por ser real, constitui conhecimento. Desse modo, propõe que mundo inteligível é oposto ao mundo sensível.

Lógica e conhecimento

Aristóteles é o fundador da lógica. A lógica possui os princípios mais básicos para coerência e tudo o que é necessário para caracterizar o verdadeiro, sem deixar de lado a sensação, que ainda é a única coisa real que possuímos para chegar ao processo de conhecimento.

As mudanças que ocorrem no mundo sensível não podem ser consideradas a passagem do ser ao não-ser. Nesse processo, o ser, pode permanecer estável, encontrando assim, uma justificativa para a realidade sensível.

[...]

FRANCIO, Fabio Gonçalez. Filosofia: Sócrates, Platão e Aristóteles. Webartigos.com, 25/04/2011.
6. Vídeo Complementar

Vídeo indicado pelo professor para a Aula 1: "A História dos Direitos Humanos". Assistam e façam suas anotações do vídeo para debatermos em sala.

VIDEO A HISTÓRIA DOS DIREITOS HUMANOS.mp4 — material indicado pelo Prof. Júlio Teixeira, Aula 1.
Aula 2 — Introdução à Filosofia
Realidade e Ilusão
DisciplinaIntrodução à Filosofia
ProfessorJúlio Teixeira
Aula2 · 11/08/2026
1. Aviso da Aula
Realidade e Ilusão — Julio Cesar Teixeira · 11 de ago. (editado: 11 de ago.) · Data de entrega: 11 de ago., 23:59

Estudamos neste aula sobre: Realidade ou Ilusão? Ao questionar os sentidos, os sonhos e até mesmo aquilo que parece ser uma certeza, René Descartes nos convida a investigar:

"O Mito da Caverna", de Platão
Imagine passar toda a sua vida dentro de uma caverna, vendo apenas sombras projetadas na parede e acreditando que elas são a verdadeira realidade.

No Mito da Caverna, Platão nos convida a refletir sobre aparência e realidade, conhecimento e ignorância, liberdade e verdade. Mas afinal: estamos enxergando a realidade ou apenas as sombras delas?

Material da aula
  • 2 AULA REALIDADE E ILUSAO.pptx
2. Descartes e a Dúvida Metódica
Ilustração acadêmica de René Descartes em seu gabinete de estudos
Sonho, realidade e dúvida

Você já teve um sonho que parecia muito real? Ao ponto de você não distinguir o que era realidade e o que era sonho?

SentidosPodem apresentar como real aquilo que é apenas aparência.
SonhoColoca em dúvida a distinção entre experiência e realidade.
RazãoÉ o caminho escolhido para investigar a verdade.
Descartes e a experiência da ilusão

René Descartes, filósofo do século XVII, tinha vários sonhos assim. Geralmente ele sonhava que estava andando pelas ruas na cidade da França com suas roupas, quando na verdade ele estava em casa dormindo e pelado, ele tinha esse costume.

Então lá para seus 50 anos de idade, recebeu um convite da Rainha da Suécia para integrar sua corte e fazer seus trabalhos filosóficos, porém teve que se acostumar com a rotina da rainha.

Como Descartes gostava de acordar tarde e a rainha muito cedo, então essa adaptação não foi nada fácil, nesta região fazia muito frio e em pouco tempo Descartes adoeceu e morreu de pneumonia aos 50 anos.

E hoje estamos aqui 400 anos depois contando essa história, e isso tudo é real ou será que é uma ilusão? Todo mundo já passou por uma desilusão na vida. Ou seja, uma pessoa que você confiava plenamente, mas essa pessoa acabou traindo sua confiança.

O fato é que viver numa ilusão é ruim e todo mundo sabe disso. A dor de descobrir uma verdade, de descobrir que foi enganado, ela é muito grande e às vezes até mesmo difícil de ser superada.

René Descartes, nosso filósofo, sabia muito bem disso, e por isso ele percebeu que não dava pra confiar em nada do que diziam pra ele. Se ele quisesse descobrir alguma verdade sobre o mundo, tinha que ele próprio fazer esse esforço de saber a verdade, ele não achava prudente confiar nas outras pessoas.

A Razão e Suas Descobertas

Descartes decidiu que ele tinha que usar da própria razão para descobrir os mistérios do próprio universo. Será que o sol é realmente o centro do sistema solar? Como ele podia ter 100% de certeza disso? Será que existe realmente uma alma que segue existindo depois que nosso corpo morre? Como ele podia ter certeza disso?

Foi pensando neste tipo de coisa, pra não passar a sua vida inteira cercado de dúvida, Descartes decidiu exatamente duvidar de tudo aquilo que ele já tinha. Ele começou duvidando de coisas simples, como será que esta caneta existe, depois ele começou a duvidar da própria matemática. Como será que isso é possível, sonhando ou acordado?

Então ele duvida, mesmo somando que 3+2=5, mas pode ser 7, ele achava que um gênio podia estar enganando esse resultado, como o gênio é todo poderoso, ele nos consegue fazer isso. Ele sempre nos impede de chegar na verdade, Descartes escreve o seguinte.

"Supondo que não há um verdadeiro deus, senhor da verdade, mas sim um gênio maligno, enganador e poderoso, que empenha toda a sua habilidade para me enganar. (...) talvez eu não possua mãos, nem olhos, nem carne, nem sangue, mas acredite falsamente possuir todas essas coisas"
Do ceticismo à primeira certeza

Diante deste argumento, Descartes não sabia mais no que acreditar, nem se o próprio corpo era dele mesmo, talvez ele mesmo não existisse. Foi nessa rua sem saída que ele acabou achando uma solução para o problema do ceticismo (corrente filosófica do questionamento), para o problema de não acreditar em nada, de achar que não dá pra saber nenhuma verdade sobre o mundo.

Ele percebeu que de todo modo ele era um ser que duvidava, então ele era um ser que pensava; e só é possível pensar se você existir.

Penso, logo existo! Essa foi a conclusão: se ele estava duvidando de tudo, ele pensava, e se ele pensava, ele existia. E o gênio maligno até podia confundir quanto aos lados de um quadrado, quanto às somas matemáticas, mas a própria existência, essa era inegável, isso era um fato que ninguém podia tirar dele.
3. O Mito da Caverna (Platão)
Ilustração acadêmica da alegoria da caverna de Platão
A alegoria

O problema de passar a vida inteira acreditando em mentiras também era muito sério para Platão, esse filósofo da Grécia Antiga. E para mostrar o quanto que isso era uma questão tão importante, ele até mesmo criou uma história — um prisioneiro dentro de uma caverna.

CavernaO espaço limitado da aparência e da ignorância.
SombrasAquilo que os prisioneiros confundem com a realidade.
SolA luz do conhecimento e da verdade.
O mundo das sombras

Ele está junto com outros companheiros, todos amarrados pelas mãos, pelos pés e também pelo pescoço. Tudo que eles enxergam é o fundo da caverna; atrás deles existe uma elevação onde está uma fogueira e pessoas caminhando por ali. Por tanto, toda vez que pessoas passam na frente elas acabam gerando sombras lá no fundo da caverna.

O que os prisioneiros veem são apenas as sombras; o mundo dos prisioneiros é feito de sombras, é feito de objetos em duas dimensões. Às vezes pessoas caminhando, às vezes animais, às vezes objetos que passam carregados por outras pessoas.

O caminho para o conhecimento
1. Reconhecer a realidade

Com o passar do tempo, ele começa a compreender a realidade; ele começa a entender que os animais aqui fora são muito mais reais do que as sombras que ele enxergava lá dentro. Ele começa a entender quem ele é — isso acontece quando ele consegue ver o seu próprio reflexo na água de um lago.

2. Sair da caverna

Um dia um desses prisioneiros é libertado e é obrigado a se dirigir para fora da caverna. No primeiro momento essa caminhada é dolorosa, ele nunca tinha saído daquele lugar; quando ele sai e finalmente começa a enxergar o mundo fora da caverna, seus olhos doem. Então ele não consegue entender muito bem essas formas que ele nunca tinha visto.

3. Contemplar o sol

Por fim, quando seus olhos já estão completamente habituados à luz natural, ele consegue até mesmo vislumbrar a fonte de todas as coisas que ele vê, o sol.

O retorno e a resistência à verdade

E assim, com essa história, Platão está tentando nos mostrar a importância do conhecimento; chegar na sabedoria como esse prisioneiro conseguiu é também um grande problema. Se ele voltasse para dentro da caverna, ninguém acreditaria nele, iriam falar que ele estava louco, que não existe nada para além daquele mundo das sombras, do mundo das coisas em duas dimensões.

E se ele insistisse demais é bem provável que acabassem matando ele. Eles não aceitariam sair de dentro da caverna que sempre conheceram e que sempre os deixou confortáveis.

A homenagem a Sócrates
Mito da Caverna, de Platão

O Mito da Caverna é também uma homenagem de Platão a Sócrates, seu mestre. Para Platão, Sócrates foi aquele que contestou, rompeu com os preconceitos de sua época e foi condenado à morte por isso. Sócrates foi acusado de corromper os jovens de Atenas, atentar contra os deuses e a democracia grega. Recebeu o julgamento e foi condenado à morte pela maioria de votos dos cidadãos. Sua morte gerou uma grande comoção na Grécia e influenciou os rumos da filosofia e de toda a cultura ocidental.

Então, podemos assim entender que o prisioneiro não morre no momento em que sai da caverna. Na verdade, ao sair, ele contempla a luz do sol e o mundo real pela primeira vez. No entanto, o texto indica que, se ele retornar à caverna para tentar libertar os antigos companheiros, ele pode ser ridicularizado, considerado louco e até morto por eles, que se recusam a acreditar na verdade. Essa parte final é uma referência direta à condenação à morte de Sócrates.

Slide "2 AULA REALIDADE E ILUSAO" — Prof. Júlio Teixeira, Aula 2, Introdução à Filosofia.
Aula 3 — Introdução à Filosofia
Relações entre Direito e Religião na Perspectiva de Linguagens
DisciplinaIntrodução à Filosofia
ProfessorJúlio Teixeira
Aula3 · 11/08/2026
Autoria do textoAlana Taíse Castro Sartori · Bianca Strücker · Noli Bernardo Hahn
1. Aviso da Aula
Direito e religião e a Filosofia em Sócrates, Platão e Aristóteles — Julio Cesar Teixeira · 14 de ago. · 1 ponto · Data de entrega: 17 de ago., 18:30

Bom dia, no primeiro momento iremos debater o texto:

PRIMEIRA ATIVIDADE: DEBATE individual SOBRE ESSE TEXTO que já foi postado na aula anterior- Filosofia em SÓCRATES, PLATAO E ARISTOTELES e depois iremos para segunda atividade.SEGUNDA ATIVIDADE pontuada mesa redonda de debate: Relações entre Direito e Religião

Dividam as equipes e o texto para o debate - Observação, todos devem ler este artigo

1- Objetivo:
  • Compreender as relações entre direito e religião
  • Refletir sobre a importância da linguagem na construção do direito e da religião

2- De acordo com esse texto - "A linguagem é um elemento fundamental na construção do direito e da religião. O direito utiliza uma linguagem técnica e formal, enquanto a religião utiliza uma linguagem simbólica e expressiva." responda as seguintes Perguntas para reflexão:

  1. O que você entende por "linguagem técnica e formal" no direito?
  2. Como a linguagem simbólica e expressiva é utilizada na religião?
  3. Você acha que a linguagem pode influenciar a forma como entendemos o direito e a religião? Por quê?
3- Agora em grupo faça a seguinte Atividade
  1. Divida-se em grupos de 3-4 pessoas.
  2. Discuta as perguntas acima e compartilhe suas ideias.
  3. Em seguida, escreva uma frase que resuma a relação entre direito e religião na perspectiva da linguagem.
4- Em seguida faça o compartilhamento
  1. Cada grupo compartilha sua frase com a turma.
  2. Discuta as semelhanças e diferenças entre as frases.
5- Agora faça uma reflexão final:
  1. O que você aprendeu sobre as relações entre direito e religião?
  2. Como a linguagem pode influenciar a forma como entendemos o mundo?
  • TEXTO 2 RELAÇÕES ENTRE DIREITO E RELIGIÃO NA PERSPECTIVA DE LINGUAGENS.pdf
2. Autoria e Resumo
Relações entre Direito e Religião na Perspectiva de Linguagens

Alana Taíse Castro Sartori Formanda do curso de Direito da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões – URI, campus de Santo Ângelo. Bolsista de iniciação científica, modalidade PROBIC/URI. E-mail: alana_t.c._sartori_@hotmail.com

Bianca Strücker Acadêmica do Curso de Doutorado em Direito do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões – URI, pesquisadora bolsista da CAPES, advogada. E-mail: biancastrucker@hotmail.com

Noli Bernardo Hahn Pós-doutor pela Faculdades EST. Doutor em Ciências da Religião, Ciências Sociais e Religião, pela UMESP. Professor Tempo Integral da URI, Campus de Santo Ângelo. Graduado em Filosofia e Teologia. Possui formação em Direito. Integra o Corpo Docente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado e Doutorado em Direito. Lidera, junto com o professor Dr. André Leonardo Copetti Santos, o Grupo de Pesquisa Novos Direitos em Sociedades Complexas, vinculado à Linha 1, Direito e Multiculturalismo, do PPG Mestrado e Doutorado em Direito da URI. Pesquisa temas relacionando Gênero, Direito, Cultura e Religião. E-mail: nolihahn@san.uri.br

Resumo

Neste artigo, abordam-se conexões entre Direito e Religião na ótica de linguagens. Visto que ambos, o Direito e a Religião, são essencialmente estruturas linguísticas produzidas em contextos culturais diversos, questiona- se: há a possibilidade de estabelecer relações de influência entre as linguagens jurídica e religiosa, no sentido de atuarem de forma conjunta para a construção da realidade social ocidental? Historicamente, ao longo de séculos, o Direito e a Religião não atuaram em institutos separados. Quando da separação, argumenta-se no artigo, em nível de linguagem há interconexões, o que faz com que, por exemplo, os romanos se apropriassem dos mesmos deuses e mitos da cultura grega, ao mesmo tempo em que privilegiavam a tradição legislativa escrita dos hebreus e admitiam que o chefe governamental fosse incumbido ao cargo pelo poder divino. Em nível de metodologia, faz-se uma abordagem histórico-filosófica para se compreender a conexão linguística.

Palavras-chave: Direito. Religião. Linguagens. Estruturas linguísticas. Interconexões.
3. Introdução
Pontos de partida
HistoricidadeDireito e instituições refletem os contextos em que foram produzidos.
SeparaçãoA modernidade distingue Direito, Estado e esfera religiosa.
InterconexãoA influência religiosa permanece perceptível nas estruturas jurídicas.

O ser humano é compreendido enquanto sujeito pela sua historicidade. Muitos teóricos35 afirmam que a pessoa humana é um ser social, cultural e histórico, concebendo assim a importância em analisar tais aspectos para entender a formação de sua identidade e das instituições que conduzem a vida em sociedade. Neste sentido, o Direito 36, enquanto ciência normativa das condutas individuais e sociais, e sendo produto humano, também deve ser compreendido em seu contexto histórico, cultural, social, religioso, econômico e político, pois “os direitos sempre foram espelhos das épocas [...]” (ALTAVILA, 2013, p. 11). Assim, a construção de seus regramentos se encontra vinculada com determinados interesses e ideologias que se objetivou resguardar ao longo das eras. Tais interesses e ideias foram derivados de contextos culturais, socioeconômicos e religiosos.

Historicamente, a Religião37 e o Direito não atuaram como institutos isolados entre si. É possível o vislumbre de períodos da história em que a Religião e o Direito confundiam-se em uma mesma estrutura linguística, sendo apenas com o advento da Idade Moderna, impelida com forte influência do movimento Iluminista do século XVIII, que a Religião e o Direito definitivamente separaram-se. O Direito passou a ser considerado ciência autônoma, responsável pela normatização social e pela organização funcional do Estado. Por outro lado, a Religião foi reduzida à esfera privada das relações interpessoais, sendo que, em tese, os

35 Estudiosos como Antônio Carlos Wolkmer, Roque de Barros Laraia, Ana Lúcia Pastore Schritzmeyer, Gianni Vattimo e Ludwig Von Mises podem ser lembrados pela dedicação de parte de seus escritos à interface culturalmente construída da vida humana. 36 Os autores optaram por considerar “Direito” com inicial maiúscula por se referir à sua significação enquanto ciência normativa autônoma. 37 Da mesma forma, optou-se por considerar o termo “Religião” com inicial maiúscula, por se referir à sua significação enquanto uma ciência autônoma.

dogmas religiosos não poderiam ser utilizados como base legitimadora para as decisões estatais. Entretanto, a separação entre Direito e Religião não pode ser considerada absoluta. De acordo com a experiência vivida das sociedades contemporâneas, é perceptível a forte influência religiosa no ordenamento jurídico, tanto no que se refere ao seu aspecto formalístico, quanto em seu conteúdo material. Importante salientar que tais influências ocorrem de forma indireta na contemporaneidade, pois da mesma forma que as ideologias liberais e, posteriormente, sociais constituíram alicerce para a construção normativa, a ideologia religiosa também o fez. Neste artigo, portanto, salientam-se as relações entre o Direito e a Religião. Em primeiro momento, abordam-se conceitos introdutórios sobre ambas as ciências e suas interfaces numa estrutura linguística. Num segundo momento, realiza-se uma breve análise das relações entre Direito e Religião na antiguidade, enfatizando a sua influência na construção do sistema jurídico Romano-Germânico, que ainda se mantém como o de maior importância na contemporaneidade ocidental.

4. Direito e Religião como Estruturas de Linguagem
Ilustração acadêmica sobre Direito e Religião como estruturas de linguagem
Estruturas que organizam a vida social
DireitoJustiça, fato social e Ciência Jurídica em relação complementar.
ReligiãoCrenças, práticas, valores e tradições compartilhadas.
LinguagemTransmite normas e conhecimentos através das gerações.

Tanto o Direito, quanto a Religião, constituem-se em mecanismos de linguagem que possuem como finalidade perpassar ensinamentos ao longo das gerações e cujo objetivo primordial é ordenar o convívio social. A fim de explicar a complexa relação entre estas linguagens, relevante se faz analisar as bases conceituais de Direito e de Religião. Sob a ótica de filósofos pós-modernistas, como Gianni Vattimo (1998), a busca por conceitos últimos e absolutos é inviável, pois se compreende que a complexidade das relações humanas é tamanha que não se pode conceber com exatidão objetiva os produtos de sua organização social, tais como o Direito e a Religião. Miguel Reale (2010) também se filia a este posicionamento, ao explicar que o objeto do estudo do Direito e das demais ciências culturais 38, é, em última análise, o próprio ser humano que em sua liberdade e subjetividade, reinventa-se constantemente em processos contínuos de mudanças imprevisíveis. Há possibilidade, no entanto, de perceber a constituição de ambos, Direito e Religião, com base em suas características próprias e comuns, tanto em forma, quanto em matéria, em uma tentativa de delimitar o objeto sobre o qual versa a reflexão, mas nunca de reduzi-los a meros conceitos.

38 Reale utiliza a expressão “ciências culturais” para se referir ao campo de conhecimento das ciências sociais, tais como Direito, economia, política e filosofia. (2010, p. 283).

De acordo com Miguel Reale (2010) é coerente conceber o Direito em sua teoria tridimensional, explicando-o à luz de três perspectivas distintas, mas complementares. Em primeiro momento, pode-se entender o conceito de Direito enquanto justiça, ou aquilo que é justo. Resumidamente, significa o objetivo comum da realização da harmonia e da igualdade dos interesses humanos ao longo das eras. O Direito, neste aspecto, pertence ao campo valorativo, submetendo-se ao ideal de justiça e legitimando as decisões com base naquilo que se acredita justo. Em segundo momento, o Direito é explicado como fato social. Neste aspecto, cabe ressaltar que a estruturação normativa é analisada de acordo com sua construção nos diversos contextos históricos, culturais e econômicos, representando as experiências fáticas de um povo. Compreende os interesses e ideologias, originadas de determinado acontecimento social, que se objetivava resguardar. E, a terceira interface do Direito o refere enquanto Ciência Jurídica, ou seja, um conjunto ordenado das regras e princípios, disponibilizados de forma lógica e sistemática. Tal sistematização inicia na Europa, no período Romano, e reflete uma percepção do Direito extremamente positivista, restringindo-o ao estudo de um complexo de leis.

Apesar de aparentemente isolados, os três aspectos do Direito, na teoria tridimensional de Miguel Reale, coexistem de forma necessária e complementar. A partir dos fatos sociais é possível valorizar ações ou omissões como justas ou injustas, para, posteriormente, positivá- las em normativas escritas, coagindo seu estrito cumprimento legal. Da mesma forma, as normas positivadas afetam a realidade de um povo, influenciando modificações comportamentais e valorativas, em relações casuísticas. Assim, neste artigo, o Direito é concebido em toda sua abrangência tridimensional: como justiça, como fato social e como Ciência Jurídica, por entendê-lo enquanto mecanismo de múltiplas facetas, como produto da cultura, formador e conformador da mesma.

Por conseguinte, também cabe um direcionamento à Religião enquanto objeto nesta reflexão. Scalquette (2013, p. 62) define que “a origem etimológica da palavra “Religião” vem do latim religare, que quer dizer ligar de novo ou religação”. O sentido mais provável do significado de Religião é a demonstração da ligação entre o ser humano e a divindade. Entretanto, segundo Durkheim (2008), as manifestações religiosas iniciaram em sua forma elementar, ou seja, sem necessariamente incorporar uma divindade. Principiou a se expressar no ato fúnebre de enterro dos mortos, que representava o acontecimento da morte como um fato social valorado. Neste período, a Religião restringia-se a atuar na antiguidade como método racional de estudo

da natureza, assim como a ciência posteriormente. Na contemporaneidade, a ideia de Religião é relacionada com a ideia de sobrenatural, principalmente devido às várias crenças religiosas baseadas no mistério e nas forças sobre-humanas, dentre elas o cristianismo. Entretanto, entende o autor que a Religião elementar era método de observação da natureza, buscando relacionar as características dos vários fatos naturais, em um estudo primitivo das ordens físicas do universo. Destarte, pode ser considerada uma forma inicial de ciência, visto que, para os povos antigos, não lhes parecia sobrenatural relacionar mudanças climáticas, por exemplo, com manifestações corpóreas das tribos.

Para Durkheim (2008), a Religião não é generalidade, mas um complexo formado por diversas crenças e práticas ritualísticas diferentes com significados subjetivos em comum. Posteriormente as divindades ingressam no campo religioso, como representações sobre- humanas, seres superiores portadores da verdade e da essência. Significam a unidade do povo que se dava por meio de seus valores e regras morais, legitimados pela presença divina. Na tentativa de definir as características comuns entre as diversas manifestações religiosas, objetivando abranger sob a denominação Religião o maior número de práticas, Durkheim forjou o conceito de Religião como “um sistema solidário de crenças seguintes e de práticas relativas a coisas sagradas, ou seja, separadas, proibidas; crenças e práticas que unem na mesma comunidade moral, chamada igreja, todos os que a ela aderem.” (2008, p. 79).

Interessante no pensamento de Durkheim a perspectiva de que a religiosidade não se isola da Igreja, pois o vocábulo significa a coletividade, ou seja, uma comunidade de pessoas que se reúne em torno das mesmas tradições e costumes. Entretanto, entende-se mais adequada na contemporaneidade a perspectiva de Igreja segundo Gianni Vattimo. Para o autor (1998), a religiosidade possui três sentidos distintos: enquanto fé, Religião e Igreja. Fé seria a flexão da crença, explicada pelo verbo acreditar. Religião é tida como um conglomerado de regras, valores e tradições próprias, se aperfeiçoando através do ritualismo. E, por fim, a Igreja é entendida como a institucionalização do rito religioso, comportando uma estrutura burocrática e hierárquica, semelhante ao poder estatal. Salienta-se que ambas as concepções de Igreja não se excluem, apenas indicam formas de interpretações diferentes entre os autores de acordo com os contextos que estudavam. Durkheim, ao focar suas observações nas sociedades antigas, percebia a Igreja não como instituição, mas sim como representação da unidade coletiva. Vattimo, por sua vez, ao analisar a Igreja Católica Apostólica Romana no período

contemporâneo, leva em consideração a complexidade de sua estrutura administrativa e hierárquica para a construção de sua perspectiva.

Todavia, retornando às explicações de Durkheim (2008) acerca da religiosidade elementar, entende o autor que a partir do respeito para com os mortos iniciaram-se as primeiras normativas acerca das ações humanas, caracterizadas como sagradas e profanas. Para as sociedades antigas, a ação que atingisse de forma lesiva a coletividade era entendida como profana e, logo, passível de uma repreensão. Da mesma forma, sagrada era a ação que se voltava para o interesse comum, ou o bem da coletividade. O interesse em proteger o bem da coletividade diz respeito ao período histórico de evidente instabilidade, sendo a união de pessoas em um mesmo agrupamento requisito basilar para garantir a sobrevivência da espécie.

Portanto, a partir de tais premissas iniciais tem-se clara as caracterizações do Direito e da Religião como institutos isolados, apesar de evidentemente atenderem à mesma finalidade: o controle social. Entretanto, na realidade fática, antes da codificação das leis e da separação entre o poder político e o poder eclesiástico, o Direito e a Religião encontravam-se unidos, de forma que não era possível distinguir um do outro. (WOLKMER in WOLKMER, 2014). Da mesma forma, após a sua separação, não é possível desconsiderar que ambos se influenciaram mutuamente, em um gradual processo de construção das normativas acerca das relações humanas em sociedade. A regulamentação pelo Direito é de ordem legal, enquanto que a exercida pela Religião é de ordem moral.

Antes de uma forma de normatizar a vida em sociedade, o Direito e a Religião são produções humanas, formas instrumentais de perpassar tradições, conhecimentos e valores ao longo das eras. Uma norma positiva representa os bens materiais e imateriais que, em determinado momento histórico, entendeu-se necessário valorizar e proteger, perpassando assim às gerações seguintes as convicções e os ideais de um período. A regra de moral religiosa também atua neste mesmo sentido, por intermédio de sua ritualística. A atual legislação acerca do matrimônio monogâmico em países cuja maioria da população é adepta do Catolicismo Apostólico Romano é exemplo destas afirmações, uma vez que a monogamia era regra valorizada e costumeira no povo Hebreu, do qual originou a referida Religião. (GIRARDI, 2009). Neste sentido, portanto, ambos, o Direito e a Religião, são estruturas de linguagem, ou seja, mecanismos de disseminação de narrativas que, por sua vez, são responsáveis pela construção da realidade.

No quesito linguagem, destacam-se algumas considerações. Em estudos realizados por Nilton Medeiros (ALVES; GABOARDI; COSTA; 2018), acerca da linguagem na percepção fenomenológica de Marleau Ponty, entende-se por linguagem a relação entre pensamento, fala e fenômeno (também chamado experiência ou percepção). O pensamento é entendido como um fenômeno individual e se refere à consciência do ser, da mesma forma que a fala, sendo esta última a verbalização, oral ou representada do pensamento. Entende o autor que ambos estão relacionados com uma experiência vivida, pois as mensagens são transmitidas de acordo com as condições e acontecimentos de determinado tempo e espaço. A experiência, o pensamento e a fala são autônomos entre si, mas necessariamente devem estar em consonância para que haja transmissão linguística. Significa dizer que a linguagem é um processo no qual a informação é transmitida através da representação linguística ou simbólica que, por sua vez, é baseada em uma sistematização consciente de um acontecimento fenomenológico.

Importante que não basta apenas ter acesso à fala, é necessário compreender a intenção do sujeito que transmitiu a mensagem. A intenção, as ideias e o significado, só podem ser extraídos se analisadas as experiências que fundamentaram a mensagem, bem como o contexto da conversação. O Direito e a Religião, por se tratarem de institutos que propagam ideologias, através de suas narrativas, são, portanto, estruturas de linguagem, formas de sistematização entre aquilo que é pensado, articulado, ressignificado, falado e vivido. Também por possuírem o objeto do regramento social em comum, estão em constante processo de conversação, sendo um a influência para o outro e para a construção das instituições sociais. (MEDEIROS, 2018).

Ludwig von Mises, importante teórico no estudo da ação humana, concebe, em sua obra que “o pensamento precede a ação.” (2010, p. 221). Para este autor, as ações humanas, assim como os sistemas que se formaram para assegurar a vivência em sociedade, são produtos, em primeira instância, de ideologias histórica e culturalmente construídas. O termo ideologia teria conotações de um conjunto de ditames acerca das condutas individuais e coletivas que seriam permitidas e proibidas, explicando assim sua interface normativa. Assim sendo, entende-se coerente pressupor que as ideologias influenciam a ação humana e as estruturas da sociedade, sendo elas originadas de uma série de pensamentos relacionados com as condições sociais de um povo em determinado momento histórico e que foram transmitidos às gerações seguintes por meio das estruturas de linguagem.

Hahn (2014) sustenta este mesmo ponto de vista, pois dispõe em sua obra que a existência humana se encontra relacionada à memória linguística, ou seja, interligada a ensinamentos e modos de vivenciar experiências que perpassam pela história humana em forma de estruturas de comunicação verbais ou não-verbais. O Direito e a Religião, neste sentido, são compreendidos como linguagem comunicativa que, através de seus regramentos, disseminam informações, costumes e ensinamentos no tempo e no espaço. Nos dizeres de Hahn, “direitos e religiões se constituem em formas de linguagem constituídas por diferentes conversas que se mesclam, se processam e se interceptam numa determinada região e contexto” (2014, p. 22).

Uma vez que, segundo Gusmão (2014), o costume, enquanto repetição de práticas originárias adquiridas pelo ensinamento tradicional é fonte do Direito, especula-se se a própria Religião, por transmitir tradições e costumes, também não atua, em determinados casos, como fonte indireta do Direito. No ocidente, o Cristianismo é a Religião com maior predominância em número de fiéis. Estima-se que, segundo dados do relatório Pew Research Center, de 2015, cerca de 2,3 bilhões de pessoas eram adeptas da fé cristã, o equivalente a 31% de toda população mundial. Ainda, até o ano de 2017 acresceram mais 107 milhões de nascidos a tal somatório (PEW RESEARCH CENTER, 2017). Logo, supõe-se que existam fortes resquícios de influência cristã nos ordenamentos jurídicos ocidentais. A fim de desvendar estas influências, no próximo passo desta reflexão, analisa-se a história da relação entre Direito e Religião com referência aos povos que conviveram com a experiência cristã e, em um processo de aglutinação de várias correntes linguísticas oriundas de culturas diferentes, foram responsáveis pela formação do sistema jurídico Romano-Germânico, reconhecido por ser o mais abrangente em âmbito mundial. Destarte, analisam-se, também, as relações entre Direito e Religião a partir das influências do povo hebreu, grego e romano, verificando a incidência de cada um deles na formação jurídica, doutrinária e religiosa, ao longo dos séculos.

5. Relações entre Direito e Religião: o Contexto Hebraico, Grego e Romano
Ilustração acadêmica das tradições hebraica, grega e romana
Três matrizes da tradição ocidental
HebreusMonoteísmo, lei escrita e norma compreendida como divina.
GregosFilosofia, razão e debate entre ordem divina e construção humana.
RomanosSistematização jurídica e encontro das tradições anteriores.

Considerando o aspecto linguístico do Direito e da Religião, percebe-se que estiveram relacionados desde as suas origens. No contexto das sociedades primitivas, não era possível distinguir ambos os institutos, sendo que o Direito operava através da Religião. De acordo com Girardi (2009), a transmissão das normas sociais aos jovens era de responsabilidade da família, sendo a Religião utilizada como método para a difusão de tais conhecimentos. Não

havia a prática da escrita, e, conforme as sociedades foram aumentando seu grau de complexidade, o controle social passou a ser exercido por intermédio de uma divindade. As regras eram transmitidas de forma oral e marcadas por simbolismos, sendo que sua prática reiterada acabava por tornar-se costumeira e divinizada (WOLKMER, 2014). Os regulamentos de Direito eram basicamente expressos pela repetição de ritos39, que dependiam de uma base sobrenatural para legitimar-se. Assim, “o ilícito se confundia com a quebra da tradição e com a infração ao que a divindade havia proclamado” (WOLKMER, 2014, p. 4), de forma que o surgimento das primeiras manifestações do Direito é marcado principalmente por estas não serem manifestações escritas e por possuírem cunho religioso.

Não se pode precisar o exato acontecimento, mas especula-se que houve a necessidade de representar as normas como produtos de um ser “além-homem”40, a fim de que não pudessem ser questionadas pelos membros do agrupamento e tornassem legítimas as punições impostas aos transgressores. Criou-se a perspectiva de que, por representarem o sagrado bem social, eram produtos de algo transcendente, que se encontrava em um mundo de ideias. Este ser possuía poderes absolutos, sendo, portanto, incabível a alteração das normas sociais pela vontade humana. Da mesma forma, as punições instauradas aos transgressores do costume social eram aceitas, pois advinham de uma vontade superior (WOLKMER, 2014). Apesar da arbitrariedade presente em tal concepção, percebe-se que o bem da coletividade era valorizado e havia nítida preocupação em manter os membros da comunidade unidos e em harmonia, dentro do possível.

Destarte, na antiguidade, os sacerdotes tomavam o papel dos intérpretes das leis divinas e dos julgadores e aplicadores de sanções. Em alguns povos, posteriormente, a figura do rei protagonizou a organização social e jurídica, sendo ele compreendido como a encarnação da divindade. No Egito Antigo, o governante supremo, denominado Faraó, era encarregado de se pronunciar acerca dos direitos através de seus julgamentos. Havia poucas manifestações de matéria de Direito escritas, uma vez que o entendimento do Faraó acerca dos regramentos e das punições alterava-se constantemente (PALMA, 2014). Assim sendo, a vontade do

39 Entende Antonio Carlos Wolkmer que o Direito arcaico era marcado pela repetição de fórmulas, criadas de acordo com a experiência fática dos povos. Tais fórmulas adquiriam o status de costume através da sua aplicabilidade no decorrer dos tempos e, por se revestirem de um caráter divino, eram marcadas por palavras e simbolismos que formavam um processo ritualístico (2014, p. 3-5). 40 Além-homem, ou, como traduzido para o português, Super-homem é um termo forjado por Friedrich Nietzsche em sua obra “O Anticristo”, de 1888. O autor a utiliza para definir a status dos deuses, referindo-se a algo sobrenatural e não passível de interferência humana (NIETZSCHE, 2008).

monarca era regulamento legítimo baseado no fundamento sobrenatural (WOLKMER, 2014). Finalmente, segundo Altavila (2013), as práticas normativas passaram, gradualmente, da palavra divina e da repetição de fórmulas costumeiras para uma autonomia relativa através da positivação escrita do Código de Hamurabi, do Código de Manu e, na Roma Antiga, da Lei das XII Tábuas. Do ponto de vista do autor, a necessidade de um Direito escrito se deu em virtude da insegurança dos testemunhos e dos pactos orais, uma vez que se percebeu que os indivíduos, em situação de ameaça ou em tentativa de proteger seus interesses pessoais, faltavam com a verdade.

Neste sentido, em âmbito ocidental, cabe ressaltar a importante contribuição romana para o desenvolvimento da Ciência Jurídica. O povo romano foi o primeiro a tentar sistematizar o complexo de leis, tendo se sobressaído principalmente na legislação referente à esfera do Direito Civil. A influência de seu legado foi tamanha que o sistema Romano-Germânico é o principal sistema jurídico do mundo contemporâneo, pois vários países do continente Americano e Europeu basearam seus ordenamentos nas premissas das leis romanas. Da mesma forma, é possível vislumbrar grande autonomia do Direito em relação à Religião, que é compreendida como herança da filosofia grega.

O Direito, para os Romanos, possuía duas dimensões: fas e jus. O fas referia-se ao Direito sagrado, ou seja, às regras que provinham dos deuses e foi gradativamente suplantado pelo jus, o Direito secular criado pelos seres humanos. O jus baseava-se no fas, mas, por se referir à organização cotidiana e resguardar os interesses do Estado, tomou protagonismo principalmente na era republicana do Império Romano. Desta forma, o Direito divino perdeu importância ao mesmo tempo em que continuou resguardado, para, posteriormente, com a queda de Roma e o advento do período Medieval, voltar a ter grande influência na organização estatal (PALMA, 2014). Importa ressaltar, neste sentido, que o Direito Romano teve forte influência da filosofia grega e do Direito Hebraico. Cabe, portanto, um breve comentário sobre ambos os povos.

O povo Hebreu habitou o antigo território da Mesopotâmia41, sendo que a única fonte para o estudo de sua organização se trata de um compilado de vários escritos, intitulada Bíblia42 para

41 A Mesopotâmia é considerada o berço das civilizações e corresponde, atualmente, aos territórios do Iraque, Kuwait e fronteiras com a Síria e a Turquia (REDE, 2017).

os ocidentais, cujo conteúdo é mais uma literatura mito-religiosa do que uma fonte histórico- descritiva, pois, não é um livro que conta a história, mas as “intervenções de Deus nessa história” (SOUZA, 2014, p. 53). De acordo com Girardi (2009), a tradição hebraica situa suas origens na figura de Abraão, um semita que obtivera uma revelação de Deus, na qual constava a promessa de uma terra fértil e de fartura para toda sua descendência. Assim, Abraão é impelido a abandonar sua terra natal com sua esposa em busca da terra prometida de Canaã.

Com a gradual influência que os descendentes de Abraão exerceram em terras de domínio egípcio, os governantes submeteram o povo à escravidão, temendo representarem uma ameaça ao poder do Faraó. Assim, após dezenas de anos de submissão, surge a figura de Moisés, um líder à frente da libertação do povo da escravidão do império egípcio. Guiados por Moisés, os Hebreus se estabeleceram por cerca de quarenta anos nas imediações do Monte Sinai, onde, segundo a crença, o líder teria recebido do próprio Deus um compilado de dez leis sagradas, conhecidas como Decálogo ou Dez Mandamentos. Após a morte de Moisés e sob a liderança de Josué, os Hebreus conquistaram a terra prometida e estabeleceram seu domínio. Após tais acontecimentos, a história da organização social hebraica pode ser dividida em dois períodos: das doze tribos, onde o patriarca de cada família exercia o poder de sacerdote, juiz e chefe militar e, posteriormente, inicia o período de unificação das tribos perante a figura de um rei, formando o Estado de Israel (1.010 a.C).

O povo hebraico possui grande relevância no estudo da história ocidental, uma vez que fundou um Estado Teocrático baseado no monoteísmo43. Para Scalquette, “pelo fato de acreditar em um Deus único e por serem refratários aos sistemas religiosos dos povos da antiguidade, como o politeísmo e o paganismo, o Estado Hebraico constitui uma exceção em comparação com outros Estados da antiguidade” (2013, p. 14). Como consequência da sua formação histórica ser compreendida essencialmente na crença religiosa, o Direito hebraico é extremamente vinculado à religião. Através da lenda bíblica, Moisés recebeu as leis do Decálogo diretamente do próprio Deus, representando assim o Direito como norma divina.

42 Ressalta-se que a parte histórica da Bíblia contém os escritos do Velho Testamento, provavelmente redigido entre 1.500 a.C a 450 a.C (PALMAS,2011, p. 91-93). 43 O monoteísmo é doutrina religiosa que acredita na existência de uma única divindade verdadeira. Os hebreus, neste sentido, diferiam dos demais povos antigos que eram predominantemente politeístas, ou seja, adoravam várias divindades (PALMA, 2011, p. 93-94).

Neste sentido, o Deus único dos Hebreus, era o único legitimado a legislar, da mesma forma que atuava como julgador supremo das ações humanas. Assim, temendo as repreensões sobrenaturais, o Direito hebraico preocupou-se em estipular conceitos nobres nos detalhes cotidianos, contendo o comportamento público e privado. A ideia de justiça também era fortemente defendida pelos hebreus, porém acreditavam que Deus era o único capaz de julgar com plenitude o que era ou não justo. Aos homens restava perseguir a justiça através da caridade e do amor ao próximo, oferecendo ajuda aos fracos e necessitados, entendimento que até então era refutado na antiguidade. Ainda, os hebreus valorizavam a transmissão da tradição e, principalmente, das leis de Deus, sendo que foram os primeiros a sistematizarem vários livros e códices escritos, cujo conteúdo mesclava história, Direito e Religião (PALMA, 2011). Destarte, percebe-se a forte relação entre a Religião e o Direito na sociedade hebraica, refletindo em duas perspectivas principais: a arbitrariedade das regras impostas, uma vez que advinham de uma entidade sobre-humana e a emergência de um humanismo primitivo, na preocupação com o amparo aos desfavorecidos, especialmente a estrangeiros, pobres, órfãos e viúvas.

Posteriormente, após vários confrontos travados e divisões internas causadas pelo domínio dos assírios, babilônios e persas, o império israelita sucumbiu ao domínio dos helênicos, fundando o período de dominação dos gregos. O povo grego44 antecedeu o Império Romano e atuou como forte influenciador de sua construção cultural, jurídica e religiosa. Não se é possível falar em unificação da Grécia Antiga, pois se tratava de um território dominado pelo mesmo povo, porém estes se organizavam em Cidades-Estados (pólis) autônomas econômica e juridicamente, das quais se destacam Atenas e Esparta.

Os gregos, diferentemente dos hebreus que os antecederam, foram reconhecidos por se dedicarem principalmente à filosofia, à arte, à mitologia e à arquitetura, e não deixaram legado jurídico escrito de expressividade relevante para os estudos atuais. Entretanto, a importância de sua contribuição filosófica para o mundo contemporâneo é imensurável (GIRARDI, 2009). A filosofia grega é marcada pelo humanismo crescente, sendo que a Religião, apesar de ser destacada nas artes e na mitologia, foi criticada em sua relação com o Direito. Expressaram, desta forma, contrariamente aos hebreus, o início dos princípios

44 Os gregos dominaram a região europeia da península balcânica. Sua história inicia em meados de 2.100 a.C, quando vários povos invadem a região, dentre eles destacam-se os Dórios, os Jônios e os Eólios. Depois de séculos de histórias, os povos da península balcânica reúnem-se, formando a sociedade helênica, estendendo seu reinado até 146 a.C. (PALMA, 2011, p. 147).

seculares que separavam a ordem jurídica da ordem divina. Dentre os pensadores gregos com maior relevância para os estudos de tal separação destacam-se Sófocles, Aristóteles e Cícero (WOLKMER, 2005).

A figura de Sófocles tornou-se imortalizada através de sua obra “Antígona45”, um ícone da tragédia grega. Através do conto, o filósofo transmite uma reflexão acerca do Direito justo, ao colocar em confronto as regras emanadas da autoridade monarca e as regras tradicionais e divinas do seio familiar, debatendo a lei estatal defronte aos ideais de piedade e tradição. Acredita-se que o escrito tenha se baseado nos ensinamentos sofistas (século V a.C.), que discutiam questões de ordem da justiça. Os sofistas foram os primeiros a pôr em dúvida a legitimidade legislativa das pessoas investidas em autoridades, acreditando que as leis advinham da arbitrariedade dos interesses particulares das pessoas no poder, objetivando justificar as desigualdades sociais e a escravidão.

Os sofistas iniciaram um processo de questionamento entre a ordem natural ou divina (physis) e a ordem humana (nomos). Concluem que a ordem humana não era um produto natural ou sagrado, mas sim uma construção humana. Neste sentido, a arbitrariedade divina é extraída do fundamento das leis, resultando no entendimento de que os homens deveriam ser preparados para assumir a política e legislar em favor da pólis de forma autônoma à religiosidade (WOLKMER, 2005). Percebe-se, portanto, através de Sófocles e dos sofistas, uma discussão acerca da veracidade da essência sobrenatural das leis, uma vez que se admitia a possibilidade de serem prescritas de acordo com os interesses humanos.

Por outro lado, Aristóteles também exerceu grande influência na formação das ciências jurídicas do Império Romano, uma vez que foi o responsável pela elaboração de um sistema metafísico base para a construção do conhecimento através da lógica dedutiva. De acordo com seus ensinamentos, o justo dividia-se em natural e legal. O justo natural independe da vontade humana, sendo que as normas de sua alçada pertencem à lei da natureza, são fixas e imutáveis. Por outro lado, o justo legal é derivado da convenção do legislador e passível de modificações. É possível conceber que Cícero, por sua vez, doutrinava neste mesmo sentido,

45 O conto de Antígona revela o conflito entre a tradição religiosa e a lei do monarca, utilizando o enterro dos mortos como base. Na história, o irmão de Antígona, Polinice, é perseguido, morto e tem seu corpo exposto à cidade por determinação do rei Creonte. Antígona se revolta contra tal decisão, uma vez que o enterro dos mortos é tradição considerada lei sagrada entre os gregos. Confrontam-se, portanto, a autoridade da vontade do rei e a autoridade das leis tradicionais (SÓFOCLES, 2005, p. 5-89).

pois defendia em seus estudos a recta ratio (reta razão), entendida como o mandamento preexistente que embasa todas as outras formas de lei, igualmente irredutível e imutável pela vontade humana (WOLKMER, 2005). Ainda, importa ressaltar que Aristóteles, através de sua obra “Política”, é considerado um dos primeiros pensadores que estipulou a divisão dos poderes em deliberativo, legislativo e judiciário e analisou as formas de governo, dividindo-as em monarquia, aristocracia e democracia (GIRARDI, 2009).

Apesar de possuírem inúmeras diferenças, a cultura religiosa e jurídica dos hebreus e dos gregos mesclou-se durante o processo de dominação de um povo sobre o outro. Este processo não é evidente quanto ao conteúdo de ambas as culturas, pois estas representam completos opostos: enquanto os hebreus eram monoteístas e se preocupavam com a escrita legislativa, os gregos eram politeístas e dedicavam-se à reflexão acerca de conceitos de ordem jurídica. Entretanto, a matéria de imutabilidade das leis permanece em ambas as culturas. O povo hebraico acreditava que o único legislador universal era o próprio Deus, que por sua vez deixou, através de Moisés, um compilado de dez leis primordiais, sendo que aos humanos restava a possibilidade de regulamentar questões cotidianas em coerência com o que já estava prescrito. Da mesma forma, os gregos acreditavam na existência de um Direito natural preexistente às demais normas de ordenamento social, que ora derivavam das divindades, ora da própria natureza. Assim sendo, é possível analisar limitações na capacidade legislativa humana, pois as leis ainda possuíam um fundamento transcendental, embora a corrente de pensamento sofista considerasse alguns aspectos normativos como produto humano. Logo, é possível estabelecer a existência de correspondência na estrutura linguística que propagava os ensinamentos normativos dos hebreus e dos gregos, no que se refere à rigidez das leis.

6. Considerações Finais
Síntese do percurso

A partir do estudo dos povos gregos e hebraicos, é possível analisar que os romanos herdaram algumas de suas características. No processo de dominação, os romanos se apropriaram dos mesmos deuses e mitos da cultura grega, ao mesmo tempo em que privilegiavam a tradição legislativa escrita dos hebreus e admitiam que o chefe governamental fosse incumbido ao cargo pelo poder divino. Continuaram com a tradição de separar o direito divino do direito humano, sendo que este último admitia modificações e interpretações distintas. Foram os responsáveis pela compilação das Leis das XII Tábuas, um dos documentos jurídicos de

maior relevância do mundo antigo. Através do documento, normatizaram o processo civil e penal, o Direito sucessório, penal, de propriedade, do Direito sacro, entre outros.

A face divina do Direito sacro, entretanto, estava limitada à adoração dos deuses e enterro dos mortos, revelando uma nítida separação entre o Direito dos deuses e o Direito dos humanos. Desta forma, com vistas à formação inicial do sistema jurídico Romano-Germânico, não é possível ignorar o fato de que o Direito e a Religião se confundiram em zonas de contato entre ambas as estruturas linguísticas e que a religiosidade atuou como fonte legitimadora das leis. Pela reiteração constante dos dogmas, rituais, simbolismos religiosos, tornou-se possível veicular o conhecimento e perpassá-lo de maneira consciente ou inconsciente através das diversas manifestações culturais que se sucederam ao longo do tempo. Dentre as principais características que as ordens jurídicas herdaram da ordem religiosa, encontra-se o caráter imutável das normativas principais, bem como a restrição de sua interpretação, seja pelo fundamento religioso ou pela lógica sistemática da filosofia grega, especialmente a de Platão e a de Aristóteles. Define-se e estrutura-se, portanto, ao longo dos séculos, um Direito metafísico, formado por leis arbitrárias e que presumiam a verdade absoluta das coisas. Esta característica metafísica incorporada no Direito e na Religião, na perspectiva dos estudos contemporâneos, pode ser considerada um fator de grande influência na manutenção das desigualdades sociais e da opressão dos mais fracos no decorrer da Antiguidade, da Idade Média e da Idade Moderna. Compreende-se que esta herança romana se mesclou aos ensinamentos da religião hebraica, constituindo assim a Religião Cristã como fonte legitimadora de poder e hegemonia.

7. Referências
Bibliografia utilizada
  • ALTAVILA, Jayme de. Origem dos Direitos dos Povos. 12. ed. São Paulo: Ícone, 2013.
  • DURKHEIM, Èmile. As formas Elementares de Vida Religiosa. São Paulo: Paulus, 1989. 3. ed. 2008.
  • GIRARD, René; VATTIMO, Gianni. Cristianismo e Relativismo: verdade ou fé frágil? Aparecida: Editora Santuário, 2010.
  • GIRARDI, Leopoldo Justino. Noções Elementares de História do Direito. 2. ed. Santa Rosa: COLI Gráfica e Editora LTDA, 2009.
  • GUSMÃO, Paulo Dourado. Introdução ao Estudo do Direito. 47. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.
  • HAHN, Noli Bernardo. Algumas Notas Introdutórias sobre Inter-relações entre Direito, Cultura e Religião. In: BERTASO, João Martins; VERONESE, Osmar; PIAIA, Thami Covatti [orgs]. Diálogo e Entendimento: Direito e Multiculturalismo e Políticas de Cidadania e Resoluções de Conflitos. Tomo 6. Campinas: Millenium, 2014, pp. 17-29.
  • MEDEIROS, Nilton Carvalho Lima de. O desenvolvimento da linguagem por Merleau-Ponty na Fenomenologia da Percepção. In: ALVES, Ítalo; GABOARDI, Gregory; COSTA, Claiton Silva da; et al. (Orgs). XVIII Semana Acadêmica do PPG em Filosofia da PUCRS. Porto Alegre: FI, 2018, vol 2.
  • MISES, Ludwig von. Ação Humana: um tratado de economia. Iguatemi: Mises Brasil, 2010. Disponível em: <http://rothbardbrasil.com/wp-content/uploads/arquivos/acao-humana.pdf> Acesso em 20 out. 2018
  • NIETZSCHE, Friedrich. O Anticristo. Tradução de Renato Zwick. Porto Alegre: L & PM, 2008.
  • PALMA, Rodrigo Freitas. História do Direito. São Paulo: Saraiva, 2011.
  • PEW RESEARCH CENTER. Cristãos continuam sendo o maior grupo religioso do mundo, mas eles estão declinando na Europa. Disponível em: <http://www.pewresearch.org/fact-tank/2017/04/05/christians-remain-worlds-largest- religious-group-but-they-are-declining-in-europe/> Acesso em 20 out. 2018.
  • REALE, Miguel. Horizontes do Direito e da História. São Paulo: Saraiva, 2010.
  • SCALQUETTE, Rodrigo Arnoni. História do Direito: perspectivas histórico-constitucionais da relação entre Estado e Religião. São Paulo: Atlas, 2013.
  • SÓFOCLES. Antígona. Edição digital, 2005. Disponível em:<http://www.ebooksbrasil.org/adobeebook/antigone.pdf> Acesso em 15 mar. 2019.
  • SOUZA, Marcos Antônio. O Direito Hebraico Antigo. In: WOLKMER, Antonio Carlos [org.]. Fundamentos de História do Direito. Belo Horizonte: Del Rey, 2014, pp. 45-76.
  • VATTIMO, Gianni. Acreditar em Acreditar. Lisboa: Relógio D'Água Editores, 1998.
  • WOLKMER, Antonio Carlos. O Direito como expressão da natureza cósmica: Sófocles, Aristóteles e Cícero. In: WOLKMER, Antonio Carlos. Fundamentos do Humanismo Jurídico no Ocidente. Barueri: Manole: Florianópolis: Fundação José Arthur Boiteux, 2005. pp. 1-14.
  • WOLKMER, Antonio Carlos. O Direito nas Sociedades Primitivas. In: WOLKMER, Antonio Carlos [org.]. Fundamentos de História do Direito. Belo Horizonte: Del Rey, 2014, pp. 1- 12.
Aula 4 — Introdução à Filosofia
O Mundo de Sofia e Assim Falava Zaratustra — Atividade Avaliativa AVI
DisciplinaIntrodução à Filosofia
ProfessorJúlio Teixeira
Aula4 · 19/08/2026
Pontuação7 pontos
1. Aviso da Aula
O Mundo de Sofia e Assim Falava Zaratustra — Atividade Avaliativa AVI · Julio Cesar Teixeira · 19 de ago. (editado: 19 de ago.) · 7 pontos · Data de entrega: 14 de set., 18:30

Boa Tarde!

"A incompreensão do presente nasce, fatalmente, da ignorância do passado" — Marc Bloch
Atenção! Datas das atividades
  • Dia 31/08/2026 — Equipe (O Mundo de Sofia)
  • Dia 14/09/2026 — Equipe (Assim Falava Zaratustra)

"A partir das obras selecionadas, propomos uma análise e reflexão sobre questões fundamentais do pensamento filosófico..."

Convidamos todos a embarcar em uma jornada pelo pensamento filosófico, partindo do universo de O Mundo de Sofia, de Jostein Gaarder, e seguindo pelos caminhos de Assim Falava Zaratustra, em diálogo com o estudo histórico de Lúcio Pinheiro dos Santos sobre Nietzsche. Duas apresentações que nos convidam a refletir, questionar e descobrir como a filosofia pode transformar nossa maneira de compreender o mundo e a nós mesmos.

  • OK O Mundo de Sofia - Jostein Gaarder.pdf
  • OK Assim_falava_Zaratustra.pdf
  • ok Atividade sobre FRIEDRICH NIETZSCHE.pdf
  • OK - Atividade O Mundo de Sofia.pdf
2. Texto: Assim Falava Zaratustra
Ilustração acadêmica de Nietzsche e o caminho simbólico de Zaratustra
Conceitos para orientar a leitura
Vontade de poderEntendida como vontade de ser capaz e de superar a si mesmo.
Criação de valoresA moral como experiência e busca do melhor, não simples repetição.
Super-homemImagem da excepcionalidade e da superação futura do humano.
Resumo: Artigo publicado em 1943, no jornal Diário de Notícias, no Rio de Janeiro. O texto apresenta características da filosofia moral de Nietzsche e mostra o filósofo alemão como aquele que buscou compreender o “querer-viver”, a expansão da vida. Será a partir da obra Assim falava Zaratustra que o autor se baseia para seu artigo. Palavras-chave: Nietzsche - Zaratustra - super-homem - moral

Nos textos, cada um lê o que quer. Melhor se diria: o que pode. Porque cada um só pode medir os outros com sua própria razão; e na irremediável “ausência do outro” está a insignificância do intelectual enfatuado da cultura personalista. Ninguém pode ver nos outros o que a si mesmo o excede. Foi assim que se vulgarizaram as mais baixas interpretações da mitologia por aqueles que não conhecem que “a poesia é indireta”, entre símbolos, que são as imagens dos

* Artigo publicado no jornal carioca Diário de Notícias, em fevereiro de 1945. ** Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos (1889-1950). Matemático, psicólogo e Filósofo luso- brasileiro. Coube a Gaston Bachelard a elaboração da única síntese dos dois volumes copiados de La rythmanalyse, enviados por Lúcio P. dos Santos do Rio de Janeiro ao filósofo francês, por volta de 1931, tidos hoje por perdidos. Após reiterados tentativas de publicação, o espólio seria queimado em acto empedocliano em frente da Imprensa Nacional pelo final dos anos 50, por sua viúva (não se sabe se por iniciativa própria, se por ordem do filósofo, conforme Rodrigo Sobral Cunha, em O essencial sobre a Ritmanálise). Motivados por esses incidentes biográficos e editoriais, estudos como os de Jorge Jaime e de Pedro Baptista sobre o autor da Ritmanálise o apresentam como o “filósofo fantasma”. O artigo de Lúcio P. dos Santos sobre Nietzsche aqui transcrito foi em grande parte recuperado, faltando pequena parte da conclusão, uma vez que a fonte de acesso ao documento por nós encontrado está ligeiramente danificada, particularmente ilegível nas linhas finais do texto.

a profundidade de um espírito de crítica e de revolta, Nietzsche elevou-se acima do simples instinto de conservação e tentou fazer compreender o “querer-viver”, essencial à vida, como uma necessidade de expansão, de domínio, a começar pelo domínio de si mesmo, como uma “vontade de poder”, mas que é essencialmente a vontade de “ser capaz”. É em função desta vontade que as coisas têm para nós diferentes valores, e ela é assim a fonte de todos os valores, compreendendo a moral e compreendendo a verdade. Nada mais ilusório, desde logo, do que a crença em valores universais absolutos: não porque não “existam”, mas porque se transmudam diante da mediocridade dos homens. E devia ser um axioma que o Cristo não pode ser compreendido pelos medíocres. A moral, como a ciência, não é regra, mas experiência, não é a repetição do bem, mas a “busca do melhor”, no futuro, e pelo futuro da vida. Os meios de “informação” moral são meios racionais, mas a invenção moral do ato de mérito, o voto de consciência que descobre e liberta o futuro da criação humana, forçando o acordo dos espíritos e o voto de confirmação, na consciência humana do povo, é um ato de irracionalidade do desinteresse pessoal, que realiza o acordo espiritual com os outros, um ato criador, e, propriamente, um ato de amor. Os que falham a esta força de decisão, que ao mesmo tempo os excede e os aumenta exponencialmente, passivos ou tiranos, são apenas, – jesuítas, e disfarçados, ou executores, e impudentes – os agentes de uma Santa Aliança; e, de qualquer modo, os serventuários dos interesses de opressão política de uma casta que se alimenta da fome de humanização dos pequenos e dos infelizes. Os valores valem o que vale a vontade de “ser capaz” que eles exprimem. Assim falava Zaratustra: “Este é doravante o meu caminho, qual é o vosso?” E Zaratustra não se dispõe a mistificar ninguém indicando-lhe o caminho do “bem”. Não é que não haja o bem e

o mal, relativamente, mas muitos e vários são os caminhos. Não é o que se diz, correntemente, sobre o artista: que tem de ser ele mesmo, antes de tudo? Cada um com suas ideias: outras ideias poderão ser melhores, mas só quando as faça suas, e não impostas e aceitas de autoridade. Põe-se então o problema da hierarquia ou da confrontação das tábuas de valores. Toda a vontade de poder deve ir ao fim das suas possibilidades: “exigir da força que ela se não manifeste como tal... que ela não seja uma sede de inimigos, de resistência e de triunfos, é tão insensato como exigir da fraqueza que ela se manifeste como força”. Os fracos, e são os fracos de caráter, fazendo-se escravos ou tiranos, utilizam esta crença em seu proveito e “atribuem-se o direito de pedir contas a ave de rapina por ser ela ave de rapina”, (em vez de deixarem de ser fracos, frente ao perigo, expondo ao perigo a coragem moral, serena e firme, que não conhece temores nem vinganças). A constatação, pelo homem, de sua incapacidade: “tomou as aparências pomposas da virtude que sabe operar, que renuncia e que cala, como se a fraqueza dos fracos fosse a realização livre de um poder, um desígnio voluntariamente escolhido, um ato de mérito”. Esta ilusão, esta troca da moeda feita da consciência, “este jesuitismo de mediocridade”, enganou até os fortes, os resolutos comunicando-lhes, como uma doença e remorso, e fazendo-os decair pelo declive da “má consciência”. É como uma “insurreição geral dos escravos” (mas estes escravos não são do povo, como se vê agora, na Europa, pela resistência do povo). “A moral é hoje na Europa uma moral de rebanho”, dizia Nietzsche. “Compreendi que essa moral da compaixão... era o sintoma mais alarmante da nossa cultura europeia... Dominam-te a ti próprio, em teu semelhante: que não te dizem, desde logo, um

direito que tu podes conquistar... Nossa piedade é mais alta, tem mais vastos horizontes. Vemos como o homem se diminui, como vós o diminuis, e há momentos em que olhamos a nossa compaixão com uma angústia indescritível”. Devia ser um axioma que o Cristo não é para ser compreendido pelos medíocres, os quais adoram a rotina mortal e convertem a adoração do espírito na abominável adoração da morte. O cristianismo só pode ser compreendido em face de sua antítese, por espíritos poderosos, como uma tendência de divinização espiritual que se equilibra, na elevação do espírito, com a tendência contrária do Renascimento natural da vida. Para que viva o espírito, é forçoso que “viva a vida” e que se prolongue o crescimento da vida livre para além de qualquer modelo humanos do homem. Este dificílimo equilíbrio do espírito, na luz do qual cada um pode entrever a verdade sem contudo a poder guardar para si como coisa própria, aflige naturalmente os espíritos ornatos e subalternos que, por isso, exigem a subalternização. Entre os homens, como entre os animais, há um excedente de medíocres cultivados que querem reduzir os outros aos seus níveis: “Quem eles mais odeiam? Aquele que quebra a tábua dos valores, o destruidor, o criminoso... Mas é esse o criador. A vontade é criadora, é isto que eu ensino: e só para criar vale a pena aprender”... É por estes caminhos que os homens avançam para o futuro (através das maiores lutas): é assim que me faz falar o meu grande amor”... A sociedade humana é uma tentativa, – e este o meu ensino – uma longa experiência de indagação e de descoberta... O que vale é o que ninguém viu ainda com os seus olhos, o fruto: é o fruto que protege e conserva e alimenta todo o nosso amor”. Bendito o fruto do vosso ventre, no futuro da criação humana: as novas infâncias de um mundo livre que avança para a libertação do homem. Há nisto a medida de uma nova nobreza individualista.

Mas esta nobreza alimenta-se do que é tragicamente humano e mais geralmente popular; e não é contra o povo que ela se volta, mas contra a massa gregária da “mediocridade reinante”. E Zaratustra podia oferecer essa lição às Nações Unidas, lição aprendida, de resto, pelo pragmatismo, tanto na América como na Rússia moderna: “Para os espíritos fortificados pela guerra e a vitória, a conquista (de realidades), aventura (humana), o perigo, as próprias dores tornam-se necessidades. Quase tudo o que chamamos cultura superior repousa sobre a espiritualização e o aprofundamento da crueldade. E esta crueldade pode, finalmente, ser virada contra ela própria... Não vos aconselho o trabalho, mas a luta. Que o vosso trabalho seja uma luta (pelo melhor), que a vossa paz seja uma vitória (e não a renúncia do muniquismo neutral) (sic). A importância de um progresso mede-se pela grandeza dos sacrifícios que ele exige”. O muito que vai além deste pragmatismo é altura de pensamento e é o preço da excepcionalidade do indivíduo: era tempo que a política deixasse de explorar com o que é o único bem próprio de cada um. Cresce com esta doutrina, página a página, a sublimação constante de generosidade, que foi a alma da Antiguidade e do Renascimento, sob as aparências da dureza heroica. Este “ascetismo entusiasta” revela o que melhor oculta. Por isso, é de esperar que se revele, na Inglaterra, a verdadeira alma da vida inglesa, depois da prova crucial do “ascetismo entusiasta”, sobre os abismos da perdição, e nos dá uma nova imagem da Inglaterra que vá além do humanismo declamatório e convencional de Schiller, à moda inglesa, oferecendo-nos a nova flor da tradição helênica. O herói nietzscheano (sic) não sacrífica o seu egoísmo, nem a sua felicidade, nem o seu orgulho imperial, mas a alguma coisa que está ainda além de si mesmo, – no futuro da geração da vida e da regeneração do pensamento humano. O que ele recria acima de tudo, e ele tem razão, é a degeneração

do humano nas formas da mediocridade avassaladora instalada no poder para sufocar o poder da vida de levar adiante o pensamento do mundo. Avança a vida e supera-se a figura do homem, no futuro sempre mais distante: o super-homem, mito da excepcionalidade do homem, e não caricatural representação de deus, entre os vivos, onipotente, onisciente, dominando sobre a superstição gregária, seja a do Império, a da lenda, ou a da ditadura eclesiástica. Zaratustra não se deixa iludir, ele tudo espera da libertação do futuro: “Porque ele aprende num golpe de vista, tudo que se poderia tirar do homem...” A sua adesão entusiasta à obra criadora é ainda redobrada por sua extensão ao próprio sofrimento da vida, a preço da luta (...).

Abstract: Article published in the Diário de Notícias journal, in 1943 in Rio de Janeiro. The paper presents characteristics of Nietzsche’s moral philosophy and shows the German as a philosopher that sought to understand the “want-to-live”, i.e. the expansion of life. Lúcio builds up his text exclusively on the basis of Thus spoke Zarathustra. Keywords: Nietzsche - superman - Zarathustra - moral

ídolos; e que o homem só se ama a si mesmo, nos seus deuses, indiretamente. Nietzsche viu-se esmagado e reduzido à plenitude dos seus comentadores quando não invertido na negatividade da sua altura de consciência. Até os boçais nazistas se dizem seus filhos espirituais! E o pior é, ainda, que uma crítica fútil os tomou a sério, até neste ponto. O que mais justamente se pode dizer dos alemães é que eles, educados como sempre foram na escola da escravidão à casta superior, são os negadores de si mesmos, negando os gênios da nacionalidade, incapazes de correrem com eles os riscos das alturas, e de se elevarem na consciência da nação, antes descendo fatalmente nos níveis da consciência humana aos vícios primitivos dos instintos de desforra e de reivindita vital (sic), e aos abusos da lógica, exercendo-se sobre claridades mal entrevistas. Entretanto, apesar deles, Zaratustra conserva a sua altura, e deve agora ser reabilitado. A noção de vida, concebida como potência de expansão espontânea, colocara-se no primeiro plano das preocupações filosóficas nos anos que se seguiram à guerra de 1870 (sic). As teorias evolucionistas, desprezando a altura da revolução e da elevação do espírito, foram logo mal interpretadas como dando forros de princípio científicos à concorrência brutal, à seleção natural e sexual do mais forte, ao esmagamento dos fracos e a negação de toda espécie de direito. Spencer, numa construção maciça, atribuindo valor científico a premissas hipotéticas, procurou salvar a posição moral, conciliando-a com o utilitarismo, graças à perspectiva positivista do progresso necessário evoluindo espontaneamente para o altruísmo: mas pode-se dizer que as dificuldades do problema moral foram por ele mais ignoradas do que resolvidas. Entretanto, uma outra corrente se inspirou no mesmo motivo do renascimento da vida e atravessou o século promovendo um largo movimento de ideias em toda a Europa. Aprofundando as ideias de Guyau, com
SANTOS, Lúcio Pinheiro dos. Assim falava Zaratustra. Diário de Notícias, Rio de Janeiro, fev. 1945. Republicado em: Cadernos Nietzsche, Guarulhos/Porto Seguro, v.36 n.2, p. 157-164, 2015.
3. Atividade Avaliativa — Friedrich Nietzsche
Eixos da atividade
Leitura críticaSeparar o pensamento de Nietzsche das apropriações posteriores.
AutossuperaçãoCompreender poder como domínio de si e capacidade criadora.
ArgumentaçãoConstruir respostas fundamentadas nas citações do artigo.
FaculdadeFaculdade Batista Brasileira
DisciplinaIntrodução à Filosofia
ProfessorJúlio Teixeira
CursoBacharelado em Direito
"Quando não somos mais capazes de mudar uma situação, somos desafiados a mudar a nós mesmos." — Viktor Frankl

Segue nossa atividade, avaliativa, pontuada utilizando o texto histórico: Assim falava Zaratustra de Lúcio Pinheiro dos Santos (1943/1945) sobre Nietzsche, publicado nos Cadernos Nietzsche.

Essa atividade busca desenvolver a leitura crítica de textos filosóficos, a compreensão da moral nietzschiana e a distinção entre a filosofia original de Nietzsche e as interpretações distorcidas (como a apropriação nazista).

Plano de Atividade Pedagógica
  • Disciplina: Introdução à Filosofia
  • Tema: A Vontade de Poder, a Crítica à Moral de Rebanho e a Figura do Além-do-Homem (Super-Homem) em Nietzsche
  • Material de Apoio: Texto "Assim falava Zaratustra" (Lúcio Pinheiro dos Santos, publicado em Cad. Nietzsche, 2015)
  • Duração estimada: 1 hora/aula (atividade em grupo)
Objetivos de Aprendizagem
  1. Análise Textual e Hermenêutica: Identificar a tese central do autor sobre como o pensamento de Nietzsche foi vulgarizado e mal interpretado ao longo da história.
  2. Compreensão Conceitual: Compreender os conceitos de Vontade de Poder ("vontade de ser capaz"), Moral de Rebanho, Criação de Valores e Super-homem segundo a leitura do texto.
  3. Pensamento Crítico: Diferenciar o conceito de "força/poder" em Nietzsche da violência brutal/utilitarismo e da apropriação ideológica totalitária (nazismo).
Roteiro de Estudo e Questões Orientadoras
1: Hermenêutica e a Má Interpretação de Nietzsche
"Nos textos, cada um lê o que quer. Melhor se diria: o que pode. Porque cada um só pode medir os outros com sua própria razão..." (p. 157)
  1. Leitura e Recepção: Com base no primeiro parágrafo do texto, por que o autor afirma que Nietzsche foi "esmagado e reduzido à plenitude dos seus comentadores"? Como essa afirmação se relaciona com a apropriação do pensamento nietzschiano pelo regime nazista?
  2. Crítica ao Biologismo Vulgar: O texto menciona que as teorias evolucionistas do século XIX (como as de Spencer) foram usadas para justificar a "concorrência brutal" e o "esmagamento dos fracos". De que maneira a noção de Nietzsche sobre o "querer-viver" se afasta desse darwinismo social ou utilitarismo?
2: Vontade de Poder e Moralidade
"Nietzsche (...) tentou fazer compreender o 'querer-viver' (...) como uma 'vontade de poder', mas que é essencialmente a vontade de 'ser capaz'." (p. 159)
  1. Reconceptualização de Poder: O que significa compreender a Vontade de Poder como uma "vontade de ser capaz" e de "domínio de si mesmo"? Em que isso difere do desejo puro de dominar ou oprimir os outros?
  2. Moral de Rebanho x Criação de Valores:
    • A partir do texto, explique o que Nietzsche entende por "moral de rebanho" e "moral da compaixão".
    • Por que, para o filósofo, a verdadeira moral ou virtude não é a "repetição do bem", mas um "ato criador"?
3: O Além-do-Homem (Super-homem) e o Futuro
"O super-homem, mito da excepcionalidade do homem, e não caricatural representação de deus..." (p. 163)
  1. Desmistificação do Conceito: Como o autor do artigo define o Super-homem? Por que o Super-homem não deve ser confundido com um ditador ou um ser divino onipotente?
  2. Autonomia e Caminho Individual: Analise a citação de Zaratustra presente no texto: "Este é doravante o meu caminho, qual é o vosso?". Qual é a relação entre essa frase e a recusa de Nietzsche em impor uma tabela universal de valores absolutos?
4: Proposta de Atividade Prática

Ainda no debate em sala vocês podem utilizar esse estudo de caso e lançar para turma em forma de pergunta e análise.

Estudo de Caso e Redação Crítica

Contexto: Em 1943/1945, no auge da Segunda Guerra Mundial, Lúcio Pinheiro dos Santos escreve este artigo em um jornal carioca para "reabilitar Zaratustra" e resgatar Nietzsche das mãos da propaganda nazista.

Comando para a turma: Elabore sua resposta e prepare uma breve devolutiva, de até 5 minutos, para apresentar à turma, respondendo à seguinte questão:

"Se a filosofia de Nietzsche defende a 'dureza heroica' e a 'luta', por que o autor do texto argumenta que ela se opõe fundamentalmente ao fascismo/nazismo e busca, na verdade, a 'libertação do homem' e a criação do futuro?"
Critérios de Avaliação
  • Domínio dos conceitos extraídos do texto (Vontade de Poder, Super-homem, Moral de Rebanho).
  • Capacidade de argumentação fundamentada nas citações do artigo.
  • Clareza e rigor conceitual ao diferenciar dominação física de autossuperação.
4. Atividade Avaliativa — O Mundo de Sofia
Ilustração literária sobre o espanto filosófico em O Mundo de Sofia
Do hábito ao espanto filosófico
EspantoA capacidade de se surpreender dá início à investigação filosófica.
HábitoA rotina pode tornar invisíveis as perguntas fundamentais.
EstranhamentoOlhar o cotidiano de fora ajuda a romper com o senso comum.
FaculdadeFaculdade Batista Brasileira
DisciplinaIntrodução à Filosofia
ProfessorJúlio Teixeira
CursoBacharelado em Direito
"Ler o mundo não é L(ER) só a Sociedade. É ler também: a terra, a floresta, a comunidade, a minoria, o rio, o território, o corpo e a ancestralidade. O mundo não é cenário, é relação." — Ativista indígena (Ailton Krenak)

Segue uma proposta de atividade elaborada a partir do excerto selecionado da obra O Mundo de Sofia, de Jostein Gaarder.

Plano de Aula e Atividade Prática
  • Público-alvo: Estudantes do 1º semestre do ensino superior.
  • Disciplina: Introdução à Filosofia.
  • Objetivo Geral: Compreender a origem do pensamento filosófico a partir do espanto (thauma), contrastando o hábito social/alienação com a atitude investigativa.
1. Contextualização e Leitura

Solicito aos componentes desta equipe a leitura prévia do texto, realize uma leitura compartilhada com seu grupo. Em seguida, destaque e discuta duas ideias centrais desenvolvidas pelo autor.

  • A capacidade de se surpreender (estranhamento) como motor da filosofia.
  • A metáfora da cartola e do coelho branco (a acomodação no fundo do pelo versus o esforço dos filósofos em subir até a ponta).
2. Atividade em Grupo: "Saindo da Pelagem do Coelho"

Divida a turma (com o seu tema) em grupos de 4 a 5 alunos para resolver o roteiro abaixo solicitado:

Parte A: Análise Conceitual
  1. O Espanto versus o Hábito: O texto afirma que a mãe de Tomás e a mãe de Sofia reagem por conta do hábito. Qual a diferença, segundo o texto, entre a postura da criança, do adulto comum e do filósofo diante da realidade?
  2. A Metáfora: Explique com suas palavras o que representam na metáfora do texto:
    • A cartola
    • O coelho
    • As pessoas acomodadas no fundo da pelagem
    • Os filósofos na ponta dos pelos
Parte B: O Exercício de Estranhamento (Alienar-se de Si Mesmo)

O texto propõe um experimento mental no qual nos percebemos como "marcianos" ou seres estranhos na Terra.

  1. Escolham um fato ou hábito cotidiano considerado "normal" na vida universitária ou social (ex.: uso do celular, nota escolar, horários de trabalho, redes sociais, compras).
  2. Escrevam um parágrafo descrevendo esse fato do ponto de vista de um observador externo (um "marciano" que acabou de chegar e não conhece nossas regras sociais). O objetivo é desnaturalizar o cotidiano.
3. Debate e Síntese (com seu grupo e traga na apresentação)

Questão de Fixação (Avaliação Formativa) — O grupo deverá responder por escrito (máximo de 10 e mínimo de 20 linhas):

"Ao confrontar sua mãe, Sofia diz que os adultos 'adormeceram no sono eterno da vida cotidiana'. Com base no texto e nas discussões da aula, responda: Por que a filosofia exige romper com o senso comum e com as certezas óbvias do dia a dia? Qual é o risco de nos acomodarmos na 'pele do coelho' ao longo da nossa formação universitária e profissional?"
Critérios de Avaliação
CritérioIndicadores de Desempenho
Compreensão do TextoIdentifica corretamente os conceitos de espanto (thauma), hábito e alienação.
Capacidade de DesnaturalizaçãoDemonstra habilidade em questionar elementos do cotidiano sem recorrer ao senso comum.
Articulação ArgumentativaConecta as reflexões do texto com a importância do pensamento crítico na universidade.